ADUP SEN - Senado, 1911- 4 Community home page Display Statistics


Banner associado à sub-comunidade Senado da Universidade do Porto

Desde o ano da fundação da Universidade do Porto que o Senado integra os órgãos de gestão universitários, a par da Assembleia da Universidade e do Reitor (Cf. Constituição Universitária de 1911).

O Estatuto Universitário promulgado em Julho de 1918 manteve as competências iniciais do Senado, reforçadas anos mais tarde pelo Estado Novo, durante o processo de centralização exercido pelo governo, que circunscreveu as funções de gestão das universidades à Assembleia Geral da Universidade, ao Senado e ao Reitor. O Estatuto Universitário publicado em 1930 não introduziu alterações significativas neste modelo de gestão universitária. Em contrapartida, a legislação promulgada em 1952, que procedeu à revisão da autonomia das universidades, reduziu o leque de competências do Senado, em particular as que se referiam a matérias administrativas e financeiras.

A "lei da autonomia universitária" (Lei 108/88, de 24 de Setembro) confirmou a presença do Senado entre os demais órgãos de gestão universitária, estipulando que a ação do Reitor seria coadjuvada pela da Assembleia da Universidade e pela do Senado Universitário, cuja concordância constituía condição imprescindível para que fossem homologados procedimentos em matéria académica, contabilística e disciplinar – criando, suspendendo e extinguindo cursos, aprovando projetos de orçamento, aplicando penas disciplinares, etc.

Em 1989, os primeiros Estatutos da Universidade do Porto entregaram a gestão e administração da U.Porto à Assembleia da Universidade, ao Reitor, ao Senado Universitário, ao Conselho Administrativo e ao Conselho Consultivo. O texto destes Estatutos assegura a linha de continuidade relativamente à Lei 108/88, quer do ponto de vista da expressão orgânica da gestão, quer da natureza funcional que decorre do exercício de atribuições e competências.

Os Estatutos da Universidade do Porto em vigor desde 15 de Maio de 2009 elencam os órgãos de governo da Universidade do Porto como sendo constituídos pelo Conselho Geral, Reitor e Conselho de Gestão e estipulam que o Senado é um órgão de consulta que tem por missão assegurar a coesão da Universidade do Porto e a participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão (Cf. Artigo 41.º).

As imagens que se encontram online apresentam uma resolução inferior àquela com que foram digitalizados estes livros. Qualquer utilizador, devidamente identificado, poderá solicitar uma cópia com maior resolução. Para este efeito, bem como para esclarecer qualquer aspeto menos claro, deverá enviar uma mensagem de correio eletrónico para documentacao.informacao@uporto.pt.

Browse