ADUP SEN - Senado, 1911- 4 Community home page Display Statistics
Desde o ano da fundação da Universidade do Porto que o Senado integra os órgãos de gestão universitários, a par da Assembleia da Universidade e do Reitor (Cf. Constituição Universitária de 1911).
O Estatuto Universitário promulgado em Julho de 1918 manteve as competências iniciais do Senado, reforçadas anos mais tarde pelo Estado Novo, durante o processo de centralização exercido pelo governo, que circunscreveu as funções de gestão das universidades à Assembleia Geral da Universidade, ao Senado e ao Reitor. O Estatuto Universitário publicado em 1930 não introduziu alterações significativas neste modelo de gestão universitária. Em contrapartida, a legislação promulgada em 1952, que procedeu à revisão da autonomia das universidades, reduziu o leque de competências do Senado, em particular as que se referiam a matérias administrativas e financeiras.
A "lei da autonomia universitária" (Lei 108/88, de 24 de Setembro) confirmou a presença do Senado entre os demais órgãos de gestão universitária, estipulando que a ação do Reitor seria coadjuvada pela da Assembleia da Universidade e pela do Senado Universitário, cuja concordância constituía condição imprescindível para que fossem homologados procedimentos em matéria académica, contabilística e disciplinar – criando, suspendendo e extinguindo cursos, aprovando projetos de orçamento, aplicando penas disciplinares, etc.
Em 1989, os primeiros Estatutos da Universidade do Porto entregaram a gestão e administração da U.Porto à Assembleia da Universidade, ao Reitor, ao Senado Universitário, ao Conselho Administrativo e ao Conselho Consultivo. O texto destes Estatutos assegura a linha de continuidade relativamente à Lei 108/88, quer do ponto de vista da expressão orgânica da gestão, quer da natureza funcional que decorre do exercício de atribuições e competências.
Os Estatutos da Universidade do Porto em vigor desde 15 de Maio de 2009 elencam os órgãos de governo da Universidade do Porto como sendo constituídos pelo Conselho Geral, Reitor e Conselho de Gestão e estipulam que o Senado é um órgão de consulta que tem por missão assegurar a coesão da Universidade do Porto e a participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão (Cf. Artigo 41.º).
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