Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10405/1227
Autor(es): Secção Secretário, 1836-1911
Sub-secção Secretaria, 1836-1911
Sub-sub-secção Pessoal
Título: Tadeu Maria de Almeida Furtado
Data de publicação: 1843-1901
Resumo: Processos individuais de docentes
Descrição: Nível: Documento/Processo
Proveniência: História biográfica: FURTADO (TADEU MARIA DE ALMEIDA) - PINTOR E MINIATURISTA DO SÉCULO XIX (1813-1901), natural de Salamanca e filho e discípulo do afamado miniaturista viseense José de Almeida Furtado, o Pintor Gata. Veio de Viseu para o Porto em 1834. Foi nomeado professor substituto de Desenho da Academia Portuense de Belas-Artes em 1843, ascendeu a professor proprietário da mesma cadeira em 1866 e foi aposentado em 1881. Fez parte da comissão de reorganização do Ensino Artístico, criada em 1870. Pintou quadros 1 anedóticos e históricos bem compostos e executados, mas carecidos de originalidade, como «Viriato», «Morte de D. Maria Teles», «O preguiçoso», «Lição de Geografia», e alguns retratos, entre os quais o do Visconde de Beire, Manuel de Pamplona Carneiro Rangel. No Museu Grão Vasco, em Viseu, existem miniaturas da sua autoria. No Museu Nacional Soares dos Reis, guarda-se o seu retrato a pastel, feito por José de Brito.
Bibliografia - Pamplona, Fernando de - Dicionário de pintores e escultores: portugueses ou que trabalharam em Portugal. 2ªed. Barcelos: Civilização Editora, 1987
Assunto: Docente--[Processo individual]--1837-1911
Academia Portuense de Belas Artes--[Processo individual]--1837-1911
Furtado, Tadeu Maria de Almeida, 1813-1901--[Processo individual]
Identificador: PT/APBA/F1-3/12
Localização Física: 288-A
Série: [Processos individuais de docentes]
Tipo de Documento: Processo individual docente
Condições de Acesso: Documentação abrangida pelas restrições impostas pelo art. 7º da lei 19/93 de 23 de Janeiro, que impede o acesso a documentos que contenham dados de carácter pessoal que não sejam públicos, salvo se houver consentimento dos titulares ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos
Acesso livre
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