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dc.contributor.authorSecção Director, 1913-1928pt
dc.date.accessioned2010-07-15T19:21:16Z-
dc.date.available2010-07-15T19:21:16Z-
dc.date.issued1923-1928pt
dc.identifierPT/EBAP/B/01pt
dc.identifier.other209 (1-2)pt
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10405/1248-
dc.descriptionNível: Sériept
dc.description.abstractDocumentação sobre a administração do legado Ventura Terra. Contém certidão do testamento de Miguel Ventura Terra, relações de títulos e haveres, cópia de procuração, contrato de arrendamento de prédio afecto ao legado, certidão de nascimento de Miguel Ventura Terra, saldos de conta bancária, contas de expediente do legado, correspondência dirigida ao Director e minutas e cópias da correspondência expedida pelo mesmo, incluindo correspondência com o procurador da Escola de Belas Artes do Porto na administração em Lisboa dos bens imóveis do legado. Inclui um documento dirigido a Miguel Ventura Terra, datado de 11 Jun. 1908. Inclui ainda alguma correspondência com o Ministério da Instrução sobre a atribuição do título de Arquitecto.pt
dc.formats/ dimensões (2 mçs.)pt
dc.format.mediumBom estado de Conservaçãopt
dc.language.isoporpt
dc.rightsContém marca d'águapt
dc.rightsAcesso livrept
dc.subjectEscola de Belas Artes do Porto--Legado--[Correspondência]--1923-1928pt
dc.subjectVentura Terra, Miguel, 1866-1919--Legado--[Correspondência]pt
dc.subjectContas e Legados--1923-1928pt
dc.title[Administração do Legado Ventura Terra]pt
dc.typeCorrespondênciapt
dc.provenanceHistória administrativa – O Director era eleito trienalmente pelo Conselho Escolar, entre os professores efectivos da secção técnica. Competia-lhe superintender no ensino e disciplina, presidir ao Conselho Escolar e fazer cumprir as suas deliberações. A partir de 1914, passou ainda a presidir ao Conselho Administrativo. Com fundamento no dec. 3.767 de 5 Jan. 1918, o Governo passou a poder nomear directores interinos. Por dec. de 9 Fev. 1918 foi nomeado Antero de Figueiredo, provido definitivamente no cargo pelo dec. 4.013 de 1 Abr. 1918. O decreto 19.760 de 1931 determinou novamente a eleição para o cargo, pelo Conselho Escolar, e especificou como suas funções a direcção superior da Escola, superintendendo no ensino e na administração escolar, fazendo a ligação entre a instituição e o Governo. De acordo com o decreto-lei 24.472, publicado em 7 de Setembro de 1934, o Director passou a ser escolhido livremente pelo Governo entre professores da Escola ou vogais da Academia Nacional de Belas Artes; ao Conselho Escolar competiria a eleição de um sub-Director.pt
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